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Atentos à Receita – até o dia 30 de setembro para realizar sua declaração

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Até o dia 30 de setembro, todas as operações financeiras que ocorreram no mês de agosto e envolverem cryptomoedas deverão ser comunicadas à Receita através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com funcionalidades que permitem que pessoas físicas, jurídicas e corretoras de cryptomoedas realizem a declaração das suas transações.

Em 7 de maio, a Secretaria da Receita Federal (RFB) anunciou a Instrução Normativa Nº 1.888, divulgada no Diário Oficial, estabelecendo mudanças referentes às bolsas de criptoativos no Brasil. Como reportamos aqui em primeira mão.

As operações com Bitcoin feitas a partir de 1º de agosto, por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas à Receita Federal, conforme regras estabelecidas pela Instrução Normativa 1888 e 1899 da Receita Federal do Brasil. Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em bolsas no exterior terão que ser reportadas pelos próprios clientes sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$30 mil.

A Receita divulgou no início da semana orientações sobre como realizar a declaração e quais regras seguir. Publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Nº 5, segue com as instruções baseadas na Instrução Normativa 1888.

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