O governo canadense está dando um passo importante na regulamentação de stablecoins com a abertura de uma consulta pública de 60 dias. Essa iniciativa faz parte da implementação do Stablecoin Act, que visa criar um quadro regulatório para tokens emitidos por instituições não financeiras.
Recentemente, foi anunciado que o governo aceitaria comentários do público até o dia 23 de dezembro sobre as propostas que incluem, entre outras coisas, uma possível proibição de pagamentos de rendimento. A ideia é alinhar as regulamentações canadenses com as dos Estados Unidos e de outras jurisdições, buscando reduzir a carga regulatória para emissores que atuam em múltiplas jurisdições.
Um ponto interessante é que os emissores de stablecoins não financeiras seriam proibidos de oferecer juros ou rendimentos, uma estratégia para desencorajar o HODLing desses tokens. Além disso, eles teriam que resgatar as stablecoins em até três dias úteis após o pedido dos detentores, sem cobrar uma taxa superior a 1% do valor total das moedas.
Essas regulamentações estão inseridas no Stablecoin Act, que foi aprovado em março e se destina a regular emissores não financeiros. O governo canadense destacou que essas regras são necessárias para implementar a política e que os emissores precisarão se registrar no banco central do Canadá.
A expectativa é que as regulamentações propostas entrem em vigor no outono de 2027. Assim, os emissores de stablecoins no Canadá que não sejam instituições financeiras terão que solicitar registro no Banco do Canadá antes de emitir qualquer stablecoin.
Vale lembrar que o GENIUS Act, que estabelece um quadro regulatório para stablecoins nos EUA, está previsto para entrar em vigor em janeiro de 2027. Enquanto isso, as regulamentações da União Europeia, conhecidas como Markets in Crypto Assets (MiCA), podem exigir que as exchanges interrompam serviços para stablecoins que não estejam em conformidade com o novo regulamento, o que pode incluir o Tether’s USDt (USDT), a maior stablecoin em termos de capitalização de mercado.