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A partir de hoje a Receita passará a receber todas as informações sobre o seu trading

Em 7 de maio, a Secretaria da Receita Federal (RFB) anunciou a Instrução Normativa Nº 1.888, divulgada no Diário Oficial, estabelecendo mudanças referentes às bolsas de cryptoativos no Brasil. Como reportamos aqui em primeira mão.

As operações com Bitcoin feitas a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas à Receita Federal, conforme regras estabelecidas pela Instrução Normativa 1888 e 1899 da Receita Federal do Brasil. Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em bolsas no exterior terão que ser reportadas pelos próprios clientes sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$30 mil.

A Instrução Normativa Nº 1.888, estabelece que a partir de setembro de 2019, as bolsas de cryptoativos deverão informar mensalmente à Receita Federal as movimentações realizadas com cryptoativos dentro de suas plataformas, referente ao mês anterior. As bolsas passam também fornecer um relatório anual dessas operações. As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1.500. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.

Empreendedor, Cientista de Dados e cryptopesquisador.

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