Economia

Nigéria estabelece regras de tributação para plataformas de criptomoedas e ativos digitais

| Redação

A Nigéria está dando um passo significativo na regulamentação do mercado de criptomoedas ao estabelecer um novo conjunto de diretrizes fiscais para plataformas digitais. A Receita Federal do país divulgou um quadro que especifica como as obrigações fiscais existentes se aplicam às transações de criptomoedas e recompensas, incluindo a exigência de que algumas quantias retidas sejam pagas na moeda digital original.

De acordo com as Diretrizes sobre Tributação de Ativos Virtuais, a Receita Federal da Nigéria (NRS) determinou que o imposto de renda retido na fonte e o imposto sobre documentos devem ser remetidos ao órgão na moeda de origem da transação. Por outro lado, o imposto sobre valor agregado deve ser pago na moeda utilizada para a transação.

Essas diretrizes colocam as exchanges e os marketplaces P2P no centro da retenção, relatório e remessa de impostos sob as leis existentes do país. As plataformas devem reter 1% dos rendimentos provenientes de disposições tributáveis de ativos criptográficos, tokens de segurança e tokens não fungíveis aplicáveis. Uma taxa de retenção de 10% se aplica a staking, mineração, airdrops e finanças descentralizadas, enquanto transferências de token para fiat e de fiat para token estão sujeitas a um imposto sobre documentos de 1,5%.

Os valores retidos são considerados pagamentos antecipados que serão creditados contra a responsabilidade fiscal final do contribuinte. Indivíduos são tributados em taxas progressivas, enquanto empresas, exceto pequenas, enfrentam uma taxa de 30%. Vendas de stablecoins estão isentas do imposto de retenção de 1%.

Essas novas diretrizes surgem após uma ordem executiva assinada pelo presidente Bola Tinubu, que estabeleceu um Conselho de Ativos Virtuais presidido pelo banco central, com a NRS e a Comissão de Valores Mobiliários atuando como vice-presidentes. Em 18 de julho, a presidência anunciou que a NRS liberaria uma política para implementar as leis fiscais da Nigéria para ativos virtuais.

A reforma fiscal mais ampla da Nigéria entrou em vigor em 1º de janeiro sob a Lei Fiscal da Nigéria e a Lei de Administração Fiscal da Nigéria de 2025. A legislação trata os ativos digitais como ativos tributáveis e exige que os provedores de serviços de ativos virtuais relatem detalhes das transações, incluindo nomes de clientes, informações de contato e números de identificação fiscal.

Vale lembrar que a Nigéria foi um dos primeiros países a sujeitar explicitamente os ganhos de disposições de criptomoedas à tributação através da Lei de Finanças de 2023, que impôs um imposto sobre ganhos de capital fixo de 10%. O novo quadro de 2025 substituiu esse tratamento, enquanto as novas diretrizes especificam como os ganhos são avaliados e como os impostos são retidos, remetidos e reconciliados.

Fonte: https://cointelegraph.com/news/nigeria-crypto-tax-rules-digital-asset-platforms