Recentemente, o estado de Illinois divulgou um rascunho de regras que detalham como a taxa de 0.2% sobre transações de ativos digitais será aplicada a stablecoins, plataformas de finanças descentralizadas (DeFi) e outras atividades cripto. Essa é uma movimentação que merece nossa atenção, especialmente para aqueles que estão sempre em busca de entender as nuances do mercado cripto.
Essas novas regras fornecem detalhes sobre a implementação da lei, esclarecendo quais transações e ativos digitais estarão sob sua alçada. De acordo com a proposta, as stablecoins serão tratadas como ativos digitais sujeitos à tributação, enquanto os tokens não fungíveis (NFTs) ficarão de fora dessa conta.
As transações DeFi, por sua vez, geralmente estarão isentas, a menos que os usuários paguem taxas consideradas como ‘contraprestação valiosa’, como as taxas de protocolo cobradas para operar ou manter uma plataforma. É importante notar que as taxas de rede e as taxas de troca pagas apenas aos provedores de liquidez não acionariam a tributação.
Além disso, as regras identificam a ponte cripto como uma atividade de troca tributável quando realizada através de um corretor de ativos digitais por uma contraprestação. Transferências de exchanges centralizadas para carteiras de autocustódia também podem ser tributadas quando a exchange cobra uma taxa.
Vale lembrar que Illinois aprovou a Lei de Imposto sobre Ativos Digitais em junho, mesmo com a oposição de grupos da indústria cripto. A taxa está programada para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O Departamento de Receita de Illinois anunciou que está aceitando comentários sobre o rascunho até 30 de outubro.