A partir de 1º de janeiro de 2027, o Banco Central do Brasil (BCB) implementará novas regras que exigem que provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs) coloquem bloqueios preventivos de até 24 horas em transferências de valores superiores a $10.000, seja em uma única transação ou com base no total de transações de um cliente em um dia. Essa medida visa coibir fraudes e se alinha a um movimento global para aumentar a segurança no ecossistema cripto.
Esses bloqueios se aplicam a transferências enviadas para plataformas estrangeiras ou carteiras de autocustódia, além de outras transações que possam ser sinalizadas para revisão. Os provedores devem notificar os clientes sobre esses bloqueios e manter registros de incidentes de fraude, tentativas de fraude e ações corretivas. É importante ressaltar que um VASP pode concluir sua avaliação e liberar uma transferência antes do prazo de 24 horas, desde que siga os parâmetros estabelecidos pelo banco central.
Com essa iniciativa, o Brasil se junta a uma lista crescente de jurisdições que estão endurecendo as salvaguardas cripto, à medida que os reguladores enfrentam golpes que exploram a velocidade e o alcance transfronteiriço dos ativos digitais. O movimento brasileiro segue medidas anti-fraude já implementadas em outros países, como o Japão, onde a Agência de Serviços Financeiros e a Agência Nacional de Polícia solicitaram que as exchanges de cripto restrinjam retiradas após os clientes depositarem moeda fiduciária ou comprarem ativos digitais.
Além disso, as autoridades japonesas pediram que as plataformas exijam que os clientes pré-registrem endereços de retirada e imponham um período de espera antes que novos endereços possam ser utilizados. Outras salvaguardas propostas incluem limites de retirada específicos para clientes, monitoramento mais rigoroso, autenticação multifatorial resistente a phishing e verificações que garantam que o nome do remetente bancário corresponda ao titular da conta cripto.
Diferentemente da regulamentação brasileira, as medidas no Japão não são obrigatórias, e as exchanges podem determinar a implementação com base em suas operações e exposição a abusos. Reguladores europeus também alertaram sobre criminosos que se passam por órgãos de fiscalização e empresas de cripto, enquanto os usuários buscam provedores de serviços licenciados após o prazo de licenciamento do EU para Mercados em Cripto-Ativos.
Com isso, o Brasil dá um passo importante na proteção dos investidores e na construção de um ambiente mais seguro para o mercado cripto. É hora de ficar atento e DYOR, pois o cenário está mudando rapidamente!