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Processo contra a Atlas Quantum concentra mais de 500 clientes. Contudo, não há nenhum mandado de prisão contra Rodrigo Marques

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O caso da Atlas Quantum completou um ano em agosto, desde que a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) suspendeu os anúncios da Atlas Quantum, por considerá-los inapropriados às regras de captação de clientes para fins de financeiros, classificados pela autarquia como produtos de investimento coletivo e a partir dessa proibição, os saques na plataforma da Atlas Quantum foram passando por instabilidades e em muitos casos, não sendo processados. Muitos clientes seguem sem receber, enquanto outros conseguiram receber. 

Para a CVM, o problema não foi a oferta de Bitcoins, mas sim o sistema de arbitragem, conhecido como Quantum, que operava como HFT (High Frequency Transaction) para realizar arbitragem de criptoativos e obter ganhos com isso. E isso, de acordo com o órgão, configura Contrato de Investimento Coletivo (CIC), que só podem ser ofertados publicamente mediante registro ou dispensa na CVM. Durante 2017 e 2018, os ganhos médios chegaram a 120%, sendo repartido igualmente em 60 e 60, entre a Atlas Quantum e seus clientes. 

Há diversas ações em tramitação na justiça paulista e uma que foi levada para instâncias federais, como a liderada por dr.Artêmio Picanço, que representa mais de 500 clientes, que possuem em média cada um, entre 1 a 2 Bitcoins. Se fizermos uma conta por baixo, estamos diante de uma causa de mais de R$ 1 bilhão, conforme dito pelo próprio dr.Picanço, que também se sentiu lesado como cliente pela Atlas Quantum e assim se motivou a mover um processo coletivo contra a empresa e seus sócios, tendo Rodrigo Marques, seu sócio mais proeminente e alvo de diversas interpelações judiciais. 

Há na justiça 293 processos contra a pessoa de Rodrigo Marques dos Santos, sendo que deste 171 estão na justiça estadual paulista e o restante, 45 estão no TRT2. Contra a Atlas Quantum, 17 processos espalhados em diversas comarcas do Brasil e somente 188 reclamações no Reclame Aqui. 

O caso da Atlas Quantum até então era tratado pela lei estadual de crimes contra a economia popular, contudo dr.Picanço e seu sócio, dr.Rafael Salles, a partir de um encaminhamento feito pelo delegado de polícia civil do estado de São Paulo, André Junju Ikari, da 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Patrimoniais Praticadas por Meios Eletrônicos do Estado de São Paulo, remeteram o processo à instâncias federais, baseando-se no argumento de que a CVM sendo uma autarquia federal e a partir da sua proibição de atividade de arbitragem, baseada na Lei nº 7.492/1986 que regula valores mobiliários, a instância competente para julgar o caso, deveria ser federal. Em uma tentativa de associar a Atlas Quantum às pirâmides financeiras e crimes financeiros. 

Nenhum pedido de prisão contra Rodrigo Marques 

Apesar de rumores nas redes sociais, não há nenhum pedido de prisão contra Rodrigo Marques, nem na justiça estadual paulista e nem em instâncias federais.  

Há rumores que Rodrigo Marques não esteja no Brasil, os rumores indicam Londres como destino dele e de sua família. Contudo, nada disso é confirmado e não há nenhuma restrição judicial que o impeça de entrar e sair do Brasil. 

Em conversa com o Cointelegraph, dr.Picanço espera que processos sejam abertos contra a Atlas Quantum na União Europeia, devido a clientes europeus que estão pleiteando de volta seus Bitcoins, a situação de Rodrigo Marques mude e um hipotético pedido de prisão seja considerado. 

No processo liderado por dr.Picanço foi protocolado a entrada de alguns clientes estrangeiros, que possuem Bitcoins ainda em posse da Atlas Quantum, na ordem de aproximadamente R$ 10 milhões. Esses clientes pretendem processar a Atlas Quantum tanto no Brasil, quanto fora.   

O limbo jurídico do processo contra a Atlas  

Como não há uma lei e/ou regulação específica no Brasil para tratar os criptoativos como valores mobiliários, os processos movidos contra a Atlas estão circunscritos às situações na qual o caso, ora oscila como crime contra a economia popular, ora contra o sistema financeiro, ora tratado como caso de Procon. 

Justamente pois não está claro, ou definido que a Atlas Quantum, seja uma pirâmide financeira, ou que fosse uma instituição financeira propriamente, ela está mais próxima do conceito de Fintech, o que também não a caracteriza, pois ela não processava sistema de pagamento, item que classifica e abre espaço para atuação das fintechs no Brasil e não as classifica como instituições financeiras.  

Em ambos os casos, a Atlas passaria a ser tratada como os casos que levaram à prisão os controladores da inDeal, por exemplo. O que não está caracterizado no caso da Atlas. O caso da Atlas pode abrir um precedente na justiça brasileira, pois até então há somente uma tentativa de buscar leis na lavagem de dinheiro, evasão de divisas, crimes contra o sistema financeiro, contra a economia popular para enfim processar, tipificar a Atlas e obter de volta os Bitcoins em possa da empresa. 

 

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